TST: Comissária da Latam não será indenizada por quadro depressivo

Tam Linhas Aéreas (Latam) não deverá indenizar comissária de bordo que atribuiu seu quadro depressivo em razão das condições de trabalho. Assim resolveu a 1º turma do TST ao afastar a responsabilidade da empresa aérea por concluir que foi comprovado, por perícia médica, a ausência de nexo causal, uma vez que a doença da trabalhadora teve como principal fator desencadeante o afastamento dos filhos, e não das funções que exercia como comissária. 

Na reclamação trabalhista, a comissária sustentou que havia desenvolvido o transtorno depressivo em razão das condições de trabalho, como (i) cobranças, (ii) excesso de jornada e (iii)  ambiente de trabalho artificial. A trabalhadora pretendia o reconhecimento da patologia como doença ocupacional e a consequente indenização.

Na contestação, a empresa defendeu que a doença não tinha relação com o exercício das funções de comissária de bordo e que as alegações da empregada não condiziam com a realidade.

Em primeiro grau, o juízo da 3ª vara do Trabalho de Novo Hamburgo/RS julgou improcedente o pedido de indenização, destacando que, conforme a perícia, o quadro clínico da comissária não decorreu de acidente do trabalho ou de doença a ele equiparada. De acordo com a sentença, ficou clara a ocorrência de um conflito originado pela sensação de incompatibilidade entre o trabalho e o cuidado mais intensivo dos seus filhos.

O TRT da 4ª região, contudo, deferiu a indenização, por entender que o "alto risco emocional" da atividade, com longos períodos de ausência do ambiente familiar e dos efeitos negativos decorrentes, permite o reconhecimento do nexo causal e da responsabilidade da empresa.

O relator do recurso de revista interposto pela Latam, ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, explicou que o nexo de causalidade que autoriza o reconhecimento da natureza ocupacional da doença diz respeito às condições especiais em que o trabalho é realizado.

 Fonte: Migalhas

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